Programa de Parceiros Solutions

Termo do Programa de Parceria Estratégica da Nekt

Um guia para entender como funciona o Programa: quem pode participar, como funcionam os níveis, quando você recebe e quais são as regras. Comece pelo resumo e consulte o Termo completo quando precisar.

Atualizado em 19 de outubro de 2026 · Leitura de cerca de 20 minutos

O essencial em 1 minuto

Sua comissão
Recorrente, todo mês

sobre o que cada cliente que você trouxer pagar à Nekt, enquanto o contrato estiver vigente. O percentual cresce com o seu nível.

Base de cálculo: plano mensal do cliente mais créditos contratados no mês. Os percentuais de cada nível estão no contrato assinado (Anexo I, cláusula 1.4).

1
Converse com a Nekt

Apresente sua empresa. A entrada no Programa depende de avaliação e aprovação da Nekt.

2
Assine o contrato

Você entra no nível Bronze. O contrato assinado é a confirmação da aprovação.

3
Venda e implemente

Ofereça a Nekt aos seus clientes. Quem contrata vira cliente da Nekt.

4
Receba todo mês

Comissão sobre os pagamentos dos seus clientes, enquanto o contrato valer.

Quem pode participar

✓

Consultorias e agências que atendem empresas em RevOps, marketing e growth, CRM, BI, engenharia de dados ou governança

✓

Empresa com CNPJ ativo e conta bancária no nome dela

✓

Emissão de nota fiscal

✓

Interesse em atuar na venda e/ou na implementação

Níveis

✓

Três níveis: Bronze, Silver e Gold

✓

Todo parceiro começa no Bronze

✓

Quanto maior o nível, maior a comissão e os benefícios

✓

Requisitos: MRR ativo, pessoas certificadas e atuação em vendas e onboarding

✓

Avaliação todo dia 20. O novo nível vale no ciclo seguinte

Quando você recebe

Dia 20

A Nekt apura e informa o valor da sua comissão.

10 dias

Você confere o valor e envia a nota fiscal para financial@nekt.com.

Dia 30

A Nekt paga na conta bancária da empresa.

Bom saber

✓

Sem exclusividade de território ou de carteira, para nenhum dos lados

✓

Contrato de 1 ano, renovado automaticamente

✓

Qualquer parte pode encerrar com 30 dias de aviso

✓

Treinamentos, suporte, co-marketing e acesso antecipado a novidades

Quando não há comissão

Sobre valores estornados ou reembolsados, sobre negociações iniciadas ou concluídas depois do fim do contrato, ou quando a nota fiscal não é enviada no prazo e nas condições do contrato.

Este resumo facilita a leitura. As regras completas estão no Termo abaixo. Percentuais, faixas de MRR e demais valores são os do contrato assinado, que prevalece em caso de dúvida.

Antes de começar

A Nekt atua na área de dados e inteligência artificial e oferece uma plataforma própria, com ferramentas e recursos para construir insights orientados por dados e apoiar a tomada de decisão (“Plataforma”). Este Termo apresenta as condições do Programa de Parceria Estratégica da Nekt (Programa Solutions), formalizado por um Contrato de Parceria Estratégica (“Contrato”) e seu Anexo I, assinados eletronicamente entre a Nekt Data Ltda. (“Nekt”) e a empresa parceira (“Parceira”).

Percentuais de comissão, faixas de MRR e demais valores de cada nível estão definidos no Contrato e no Anexo I assinados. Em caso de divergência entre esta página e o documento assinado, prevalece o documento assinado.

01

O Programa de Parceria

Em resumo

Você oferece a Nekt aos seus clientes. Quem contrata vira cliente da Nekt, e você recebe comissão e benefícios conforme o Anexo I. Não há exclusividade de território nem de carteira.

1.1

Nekt e Parceira concordam em estabelecer uma parceria para a comercialização da Plataforma, por meio da qual a Parceira oferecerá aos seus clientes o acesso aos serviços da Nekt por meio da Plataforma, tornando-se esses clientes também clientes efetivos da Nekt (“Clientes Efetivos”). Em contrapartida, a Parceira receberá uma comissão e terá direito a benefícios conforme estipulado no Anexo I (Programa de Parceria Estratégica).

1.2

Para os fins deste Contrato, “Clientes Efetivos” significa qualquer cliente que se engaje com a Plataforma e seja convertido em cliente pagante durante a vigência deste Contrato.

1.3

O presente instrumento não confere à Parceira nenhum direito de exclusividade de território e nem de carteira de clientes. Por conta disso, a Nekt poderá nomear tantos outros parceiros para atuação, ainda que atuem na mesma área e mercado da Parceira.

1.4

A Nekt poderá alterar as regras e/ou remover a disponibilidade do Programa de Parceria a qualquer tempo. Caso isso venha a ocorrer, a Nekt efetuará a comunicação por escrito à Parceira.

1.5

A Parceira está ciente que os termos e políticas indicados a seguir são parte integrante e indissociável deste Contrato e declara estar integralmente de acordo com seus termos e condições:

02

Requisitos para participar

Em resumo

Sua empresa precisa de CNPJ ativo, conta bancária no nome dela, emitir nota fiscal e assinar o contrato eletronicamente. Os requisitos valem durante todo o contrato.

2.1

Para estar apta a participar do Programa de Parceria, a Parceira deverá:

a)

possuir CNPJ ativo na Receita Federal;

b)

possuir conta bancária em nome da pessoa jurídica participante do Programa;

c)

estar apta à emissão de notas fiscais;

d)

assinar o Contrato, por meio eletrônico determinado pela Nekt, onde será concedido seu aceite do instrumento e seus Anexos.

2.2

Caso exista algum requisito adicional para a habilitação da Parceira, tal requisito constará especificamente no Anexo I do Contrato.

2.3

O cumprimento de todos os requisitos para a habilitação da Parceira deve ser mantido durante toda a vigência do Contrato, sob pena de rescisão.

03

Obrigações das partes

Em resumo

A Nekt informa, treina, disponibiliza material e paga as comissões. Você oferece a Plataforma, mantém a Nekt informada e arca com os custos da sua operação.

3.1

Além das demais obrigações previstas neste Contrato e seus Anexos, a Nekt se compromete a:

a)

encaminhar todas as informações necessárias para o devido cumprimento do(s) objeto(s) deste Contrato e prestar, quando solicitado, as informações necessárias sobre os produtos e serviços à Parceira;

b)

informar sobre alterações ou atualizações nos requisitos de inscrição e habilitação da Parceira;

c)

assumir responsabilidade civil por quaisquer danos ou prejuízos comprovadamente sofridos pelos Clientes Efetivos, decorrentes de alegações relacionadas à titularidade da Plataforma ou ao inadimplemento contratual;

d)

disponibilizar seus produtos e serviços para que a Parceira possa efetivar o agenciamento;

e)

informar à Parceira acerca de eventuais alterações nos requisitos e benefícios constantes nas Políticas do Programa de Parceria;

f)

desenvolver e disponibilizar periodicamente material técnico para contribuir no agenciamento dos produtos e serviços da Nekt;

g)

a disponibilização de produtos e serviços para o agenciamento compete exclusivamente à Nekt, que poderá a qualquer momento alterar os produtos e serviços, ou mesmo encerrar sua oferta ao mercado, sem necessidade de prévia anuência da Parceira que, no entanto, será comunicada das referidas alterações, se e quando ocorrerem;

h)

a Nekt não está obrigada a atualizar as versões dos produtos e serviços oferecidos ao mercado, nem mesmo a atender demandas de customização específicas para atender a Parceira e/ou sua carteira de clientes;

i)

realizar o pagamento das comissões de acordo com o previsto neste Contrato e Anexos e na política específica;

j)

a Nekt não pagará à Parceira nada além das comissões, devendo esta arcar com as despesas inerentes e necessárias ao cumprimento de suas obrigações assumidas por meio deste instrumento, em especial, mas sem limitação, às despesas com pessoal e seus respectivos encargos.

3.2

Além das demais obrigações previstas neste Contrato e seus Anexos, a Parceira se compromete a:

a)

envidar seus melhores esforços para oferecer a Plataforma da Nekt;

b)

notificar imediatamente a Nekt sobre quaisquer mudanças na titularidade, controle, estrutura organizacional ou métodos de operação da Parceira que possam afetar as obrigações da Nekt nos termos deste Contrato;

c)

fornecer à Nekt todos os documentos e informações necessárias para a execução deste Contrato;

d)

custear integralmente todos os tributos e encargos de natureza fiscal, trabalhista ou previdenciária relacionados à mão de obra utilizada para execução deste Contrato.

04

Natureza do contrato

Em resumo

Nekt e Parceira são empresas independentes. Não existe vínculo de emprego entre elas, e cada uma responde pelos seus próprios funcionários.

4.1

Este Contrato e seus Anexos são de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a Nekt e empregados, dirigentes ou prepostos da Parceira e vice-versa.

4.2

É de exclusiva responsabilidade de cada Parte arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução do objeto deste Contrato, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.

4.3

Caso a Nekt venha a ser demandada judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à Parceira, esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a exclusão da Nekt do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo a Nekt a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as suas despesas processuais decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo.

05

Vigência

Em resumo

O contrato vale por 1 ano e se renova automaticamente. Para não renovar, avise com 30 dias de antecedência.

5.1

Este Contrato vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura pelas Partes. Ele será renovado automaticamente por períodos sucessivos de um ano, salvo se qualquer das Partes manifestar sua intenção de não renová-lo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do prazo vigente.

06

Rescisão

Em resumo

Qualquer parte pode encerrar a qualquer momento com 30 dias de aviso, sem multa. Em caso de descumprimento, o encerramento pode ser imediato.

6.1

Qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa e sem aplicação de penalidades, mediante notificação por escrito à outra Parte. A rescisão terá efeito 30 (trinta) dias corridos após a data de recebimento da referida notificação.

6.2

Adicionalmente, qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato imediatamente, sem necessidade de aviso prévio, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas. Se a rescisão ocorrer em razão de inadimplemento por uma das Partes, a Parte adimplente reserva-se o direito de adotar as medidas legais cabíveis, incluindo pleitear o reembolso de custos e despesas incorridos até a data da rescisão.

6.3

Sem prejuízo do disposto na Cláusula 6.4 abaixo, na hipótese de rescisão deste Contrato com base em qualquer das disposições acima:

6.3.1

Os direitos da Parceira previstos neste Contrato deixarão de ter validade, sendo vedado à Parceira apresentar-se como parceira da Nekt ou declarar a qualquer terceiro que possui autoridade para atuar em nome da Nekt ou em relação aos serviços da Nekt;

6.3.2

A Parceira deverá, às suas próprias expensas e imediatamente após solicitação da Nekt, devolver todas as Informações Confidenciais que estejam sob sua posse ou controle;

6.3.3

A Parceira não fará jus a qualquer remuneração e/ou indenização em razão da rescisão, independentemente da sua natureza, salvo se expressamente previsto neste Contrato.

6.4

Todos os direitos e obrigações previstos nas Seções Sete em diante deste Contrato permanecerão em vigor mesmo após a sua rescisão.

07

Confidencialidade e marcas

Em resumo

As informações trocadas são confidenciais por 5 anos. A Plataforma é da Nekt. Durante o contrato, cada parte pode usar a marca da outra em materiais promocionais.

7.1

As informações contidas neste Contrato e em seus Anexos, bem como quaisquer outras informações relacionadas à Plataforma e aos serviços da Nekt, serão consideradas como “Informações Confidenciais”. As Partes concordam em manter tais informações em estrita confidencialidade e utilizá-las exclusivamente para o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.

7.2

As Partes comprometem-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações às quais tiverem acesso, sendo vedada sua utilização para benefício próprio ou de terceiros, durante a vigência deste Contrato ou após sua rescisão, independentemente do motivo.

7.3

A qualquer tempo, mediante solicitação de uma das Partes, a outra Parte deverá devolver todos os materiais, documentos e quaisquer informações que possua em decorrência deste Contrato.

7.4

Qualquer informação confidencial, oral ou escrita, deverá ser mantida em sigilo por um período de 5 (cinco) anos a contar da data de assinatura deste Contrato.

7.5

A Parceira reconhece expressamente que a Plataforma é de propriedade exclusiva da Nekt, sendo-lhe vedado reivindicar quaisquer direitos sobre ela. A Parceira renuncia a quaisquer direitos de natureza intelectual, material, autoral, de propriedade ou quaisquer outros relacionados à Plataforma.

7.6

Durante a vigência deste Contrato, cada Parte autoriza a outra a utilizar seus nomes comerciais, marcas, logotipos e sinais distintivos (“Marcas”). Tal autorização não implica em qualquer transferência, cessão ou licenciamento das Marcas para fins de comercialização de produtos e/ou serviços em nome da outra Parte, sendo apenas uma permissão para inclusão das Marcas em materiais promocionais relacionados aos seus serviços. Ambas as Partes reconhecem o alto valor e a titularidade exclusiva das Marcas da outra Parte. Nenhuma das Partes poderá permitir que terceiros utilizem as Marcas da outra Parte.

7.7

O dever de sigilo aqui previsto não impede que a Nekt divulgue a existência da presente parceria e produtos envolvidos para potenciais clientes ou outros parceiros interessados.

08

Proteção de dados

Em resumo

Dados pessoais são tratados conforme a LGPD, só para executar o contrato, e não podem ser compartilhados com terceiros sem autorização.

8.1

As Partes concordam em tratar os dados pessoais e/ou bancos de dados pessoais aos quais venham a ter acesso, conforme as obrigações estabelecidas neste Contrato, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018), seus regulamentos e quaisquer normas complementares e/ou modificativas (doravante denominadas “Normas de Proteção de Dados Pessoais”).

8.2

As Partes comprometem-se a tratar os dados pessoais e/ou bancos de dados pessoais que forem transferidos, transmitidos e/ou compartilhados entre elas exclusivamente para a execução e cumprimento do objeto deste Contrato. Qualquer tratamento de dados pessoais e/ou bancos de dados pessoais que extrapole essas finalidades será de responsabilidade exclusiva da Parte que o realizar, podendo a outra Parte rescindir o Contrato por justa causa.

8.3

É vedado às Partes transferir, transmitir e/ou compartilhar com terceiros quaisquer dados pessoais e/ou bancos de dados pessoais aos quais tenham acesso durante a execução deste Contrato, salvo se tal transferência, transmissão e/ou compartilhamento for essencial para a execução do Contrato e expressamente autorizado pela outra Parte. Nessa hipótese, a Parte que transferir, transmitir e/ou compartilhar os dados compromete-se a assegurar que o terceiro destinatário cumpra as obrigações previstas nesta Seção e nas Normas de Proteção de Dados Pessoais, sob sua inteira responsabilidade e risco.

8.4

Quando, no âmbito do Contrato ou para qualquer outra finalidade, as Partes transferirem, transmitirem e/ou compartilharem dados pessoais de seus empregados, potenciais clientes, clientes ou qualquer outra pessoa natural (doravante denominados “Titulares dos Dados”), a Parte que realizar a transferência, transmissão e/ou compartilhamento compromete-se a obter o consentimento necessário dos Titulares, conforme exigido pelas Normas de Proteção de Dados Pessoais ou, alternativamente, declara sob sua responsabilidade que tal consentimento é dispensável nos termos das exceções legais previstas.

8.5

Em determinadas situações e mediante acordo prévio, as Partes poderão colaborar mutuamente para a obtenção de consentimento dos Titulares dos Dados, sendo que a responsabilidade, custos e riscos relacionados serão exclusivamente da Parte solicitante.

8.6

As Partes comprometem-se a manter cópia física ou digital de todos os consentimentos concedidos pelos Titulares dos Dados cujos dados pessoais tenham sido coletados e compartilhados com a outra Parte, devendo tais cópias ser disponibilizadas sempre que solicitadas pela Parte receptora.

8.7

As Partes concordam em tratar os dados pessoais e/ou bancos de dados pessoais acessados em decorrência deste Contrato conforme as medidas técnicas e organizacionais de segurança exigidas pelas Normas de Proteção de Dados Pessoais, de modo a garantir a segurança das informações, evitando sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado.

8.8

As Partes comprometem-se a comunicar imediatamente quaisquer solicitações feitas pelos Titulares dos Dados no exercício de seus direitos relacionados ao objeto deste Contrato. As Partes cooperarão mutuamente para garantir que tais solicitações sejam atendidas de forma ágil e diligente.

8.9

Caso uma das Partes seja intimada por autoridade pública a fornecer ou divulgar dados pessoais e/ou bancos de dados pessoais acessados em razão deste Contrato, deverá notificar a outra Parte no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o fornecimento ou divulgação das informações à referida autoridade.

8.10

As Partes serão responsáveis por quaisquer reclamações, processos administrativos ou ações judiciais iniciadas por Titulares dos Dados contra a outra Parte, decorrentes do descumprimento das obrigações previstas neste Contrato e nas Normas de Proteção de Dados Pessoais, incluindo o dever de reembolsar quaisquer despesas, custos, indenizações, multas, penalidades ou danos impostos à outra Parte durante a vigência do Contrato ou mesmo após sua rescisão.

8.11

Após a rescisão deste Contrato, as Partes comprometem-se a manter a confidencialidade sobre os dados pessoais e/ou bancos de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, bem como a destruir ou devolver todas as informações a que tiveram acesso, em especial os dados pessoais.

8.12

Para os fins desta Seção, considera-se que toda menção a dados pessoais inclui também dados sensíveis, conforme definido nas Normas de Proteção de Dados Pessoais.

09

Compliance

Em resumo

Nenhuma das partes pode oferecer ou pagar vantagens indevidas. Vale a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

9.1

As Partes, para os fins do Contrato, declaram, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar cientes dos dispositivos contidos na legislação anticorrupção aplicável, cumprindo-a integralmente, o que inclui, mas não se limita a abster-se de: (i) efetuar qualquer pagamento ilegal a Autoridade Governamental, funcionário público, partido político ou candidato a cargo político; (ii) praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal ou de natureza semelhante ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública, independentemente da forma, em dinheiro, bens ou serviços em seu nome ou em nome da Nekt; (iii) efetuar qualquer pagamento a administrador, funcionário ou colaborador da Nekt para obter tratamento favorável nos seus negócios ou concessões privilegiadas; (iv) praticar ato que possa constituir uma violação à legislação aplicável, incluindo a Lei 12.846/2013 e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).

9.1.1

A Parceira deverá comunicar e fornecer documentos necessários para fins de comprovação à Nekt, imediatamente, caso haja a violação de quaisquer das condições estabelecidas nesta cláusula 9.1 e subcláusulas, por si ou pelas pessoas referidas na cláusula 9.1 supra.

10

Responsabilidade das partes

Em resumo

Cada parte responde pelos danos que causar ao descumprir o contrato, pelos seus funcionários e pelos seus impostos.

10.1

As Partes concordam em indenizar e isentar a outra Parte de qualquer reivindicação, dano, perda, responsabilidade, multa ou despesa, incluindo custos com defesa judicial, que surjam em decorrência do descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato ou em acordos futuros entre as Partes. Tal indenização será devida desde que as referidas reivindicações, danos, perdas, responsabilidades, multas e/ou despesas estejam objetivamente determinadas e comprovadas e, se aplicável, impostas por decisão final da autoridade competente.

10.2

As Partes serão responsáveis por todas as obrigações de natureza trabalhista relacionadas aos seus respectivos empregados, força de vendas e contratados, independentemente de tais profissionais estarem ou não envolvidos na execução das atividades decorrentes deste Contrato.

10.3

Cada Parte será exclusivamente responsável pelo pagamento de impostos, taxas e/ou encargos incidentes sobre as atividades e/ou serviços que vier a prestar em decorrência deste Contrato.

11

Cessão

Em resumo

Nenhuma parte pode transferir o contrato sem autorização da outra, salvo para empresas do mesmo grupo, com 30 dias de aviso.

11.1

Nenhuma das Partes poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. No entanto, as Partes poderão, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ceder os direitos e obrigações previstos neste Contrato para empresas sob seu controle ou que as controlem, desde que tais cessionárias assumam integralmente as obrigações aqui estabelecidas.

12

Disposições gerais

Em resumo

Não há exclusividade. Mudanças no contrato só valem por escrito e assinadas. Uma cláusula inválida não invalida as outras.

12.1

Este Contrato não estabelece uma relação de exclusividade entre as Partes. Ambas reconhecem e concordam que poderão firmar acordos similares com outras entidades, e nada neste instrumento deverá ser interpretado como limitador do direito de qualquer das Partes de oferecer, promover ou comercializar seus produtos ou serviços a terceiros, tampouco de exercer atividades comerciais concorrentes com aquelas da outra Parte.

12.2

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes em relação ao seu objeto e substitui todos os entendimentos, contratos ou acordos anteriores, verbais ou escritos, entre as Partes. Nenhuma modificação deste Contrato será válida, a menos que realizada por escrito e assinada por representantes devidamente autorizados da Nekt e da Parceira.

12.3

Todas as notificações e demais comunicações relativas a este Contrato deverão ser feitas por escrito e entregues ou encaminhadas ao destinatário no endereço indicado na introdução do Contrato assinado, ou em outro endereço que venha a ser indicado por qualquer das Partes. Considerar-se-á que a notificação foi recebida somente mediante seu efetivo recebimento pela parte destinatária.

12.4

Salvo disposição expressa em contrário, sempre que se exigir uma aprovação de qualquer das Partes, tal aprovação somente será válida se concedida por escrito e assinada por representante legalmente autorizado da Nekt ou da Parceira, conforme o caso.

12.5

A omissão, com ou sem intenção, de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, pela outra Parte, de qualquer cláusula ou disposição deste Contrato, a qualquer tempo ou por período determinado, não constituirá novação ou renúncia de direitos, tampouco impedirá que tal Parte volte a exigir o estrito cumprimento das disposições aqui previstas, a qualquer tempo.

12.6

Caso qualquer cláusula ou disposição deste Contrato venha a ser declarada nula, inválida ou inexequível, tal declaração não afetará as demais disposições contratuais, que permanecerão válidas e plenamente eficazes.

12.7

Este Contrato poderá ser assinado eletronicamente, sendo que as Partes reconhecem a validade e eficácia jurídica das assinaturas eletrônicas para todos os fins de direito, equiparando-as às assinaturas manuscritas no que se refere à formalização deste instrumento.

13

Foro

Em resumo

Vale a lei brasileira. Se houver disputa, o foro é Florianópolis (SC).

13.1

O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo com suas disposições.

13.2

Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Contrato ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, será eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir todas e quaisquer questões que não possam ser resolvidas amigavelmente entre as Partes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14

Anexo I: níveis e benefícios

Em resumo

Você começa no Bronze. Todo dia 20 a Nekt avalia seu nível pelo MRR ativo, pelas certificações e pela atuação em vendas e onboarding. Os percentuais e as faixas de cada nível estão no contrato assinado.

O Programa de Parceria tem como objetivo a divulgação da Plataforma da Nekt pela Parceira aos Clientes Efetivos. O licenciamento do software contratado pelos Clientes Efetivos será prestado diretamente pela Nekt. A Nekt autoriza a Parceira a divulgar e promover seus produtos e serviços de acordo com as disposições aqui estabelecidas.

Quais empresas podem aderir

1.1

Além do estabelecido no Contrato de Parceria, podem aderir ao Programa de Parceria consultorias e agências (doravante denominadas simplesmente “Parceira”) que:

a)

atendam empresas em RevOps, marketing e growth, CRM, BI, análise de dados, engenharia de dados ou governança;

b)

busquem expandir seu portfólio com uma plataforma de dados e IA;

c)

tenham interesse em atuar também na parte comercial e/ou na implementação técnica;

d)

tenham interesse em construir parcerias de longo prazo com ganhos mútuos.

1.1.1

A habilitação ao Programa de Parceria está sujeita à avaliação e aprovação da Nekt. A assinatura do Contrato e seus Anexos é o único comprovante de aprovação da Parceira pela Nekt.

Categorias do Programa de Parceria

1.2

A Parceira será enquadrada em uma das seguintes categorias: i) Bronze; ii) Silver; iii) Gold. As condições de cada nível estão especificadas na Cláusula 1.4 deste Anexo.

1.2.1

Ao ingressar no Programa, a Parceira obrigatoriamente adere à categoria Bronze (nível inicial).

1.2.2

A Nekt realizará a avaliação dos requisitos para a alteração de categoria da Parceira, seja para uma categoria superior ou inferior, de acordo com a categoria atual da Parceira, contados da sua última apuração de categoria. Tal avaliação ocorrerá mensalmente, no dia 20 (vinte) de cada mês. Caso o dia 20 (vinte) não seja dia útil, a avaliação ocorrerá no primeiro dia útil subsequente. As regras da nova categoria passam a vigorar no ciclo seguinte à realocação.

1.2.3

A alteração ou manutenção da categoria dependerá exclusivamente das ações da Parceira, referentes ao cumprimento das políticas integrantes deste Anexo.

1.2.4

Caso a Parceira não reúna, a qualquer tempo, os requisitos necessários para a manutenção da sua categoria no momento da avaliação, será realocada para a categoria inferior, passando a vigorar as regras da nova designação no ciclo seguinte à realocação. A Parceira concorda que, com esta alteração, as suas remunerações e benefícios serão ajustados de acordo com a categoria em que se enquadrar, não configurando tal fato descumprimento contratual por parte da Nekt.

1.2.5

As categorias e seus requisitos e benefícios serão revisados semestralmente.

Benefícios do Programa de Parceria

1.3

Os benefícios do Programa de Parceria são os seguintes, podendo variar de acordo com a categoria da Parceira:

a)

receita recorrente: comissões por cada Cliente Efetivo indicado pela Parceira;

b)

crescimento conjunto: acesso prioritário a novos recursos, treinamentos, conteúdos e apoio do time Nekt para capacitação técnica e comercial;

c)

co-marketing e visibilidade: possibilidade de ações de co-marketing, participação em webinars, blogposts conjuntos, cases de sucesso e menção nas redes da Nekt;

d)

treinamento e suporte: treinamentos exclusivos sobre a Plataforma Nekt e melhores práticas de dados, além de suporte dedicado.

Divisão dos benefícios entre categorias

1.4

As categorias do Programa de Parceria possuem as características abaixo. Os percentuais de comissão e as faixas de MRR ativo de cada categoria são os definidos no Anexo I assinado.

a)

Bronze. Requisitos: faixa inicial de MRR ativo, sem exigência de certificação. Benefícios: comissão mensal, link de indicação exclusivo, newsletter e materiais de marketing.

b)

Silver. Requisitos: faixa de MRR ativo definida no Anexo I assinado e 1 pessoa da Parceira certificada Nekt. Benefícios: comissão mensal maior que a do Bronze, suporte prioritário, co-marketing (ex.: blogpost, menção nas redes) e participação em webinars da Nekt.

c)

Gold. Requisitos: faixa de MRR ativo definida no Anexo I assinado, pelo menos 2 pessoas da Parceira certificadas Nekt e participação ativa em vendas ou onboarding. Benefícios: comissão mensal maior que a do Silver, co-branding e presença no site da Nekt, participação em roadmap beta e possibilidade de leads indicados pela Nekt.

1.4.1

Para o cálculo do MRR (Monthly Recurring Revenue) ativo serão considerados apenas os valores recebidos de Clientes Efetivos que não tenham sido estornados ou reembolsados, independentemente do motivo.

1.4.2

Para o cálculo das comissões, será considerado como base de cálculo o valor mensal do plano do Cliente Efetivo, somados os créditos contratados no mês, se aplicável.

1.4.3

Os pagamentos das comissões serão feitos mensalmente, conforme especificado na Cláusula 2 deste Anexo.

15

Anexo I: comissões e pagamento

Em resumo

A comissão é mensal, sobre o que seus clientes pagaram e não foi estornado. A Nekt informa o valor no dia 20, você envia a nota fiscal em até 10 dias e recebe no dia 30.

2.1

As comissões devidas serão pagas mensalmente.

2.2

A Parceira terá direito à comissão sobre os valores recebidos pela Nekt, referentes aos Clientes Efetivos indicados por ela, 30 (trinta) dias após o recebimento, desde que não tenha havido estornos ou reembolsos, independentemente do motivo.

2.3

A Nekt realizará a apuração e a disponibilização dos valores a serem pagos a título de comissão mensalmente, no dia 20 (vinte) de cada mês. Caso o dia 20 (vinte) não seja dia útil, a apuração ocorrerá no primeiro dia útil subsequente. A comunicação será enviada por escrito para todos os contatos financeiros e/ou contatos responsáveis pelo Programa de Parceria indicados pela Parceira.

2.3.1

Ao receber a comunicação, a Parceira tem 10 (dez) dias corridos para se manifestar por escrito, caso entenda haver qualquer inconsistência. Caso não haja manifestação da Parceira no mencionado prazo, se dará a anuência tácita.

2.3.2

Ao receber a comunicação, a Parceira deve emitir nota fiscal no valor informado pela Nekt e enviar para o e-mail financial@nekt.com, também dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos.

2.4

A Nekt deverá efetuar o pagamento da comissão à Parceira no dia 30 (trinta) de cada mês. Caso o dia 30 (trinta) não seja dia útil, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente. O pagamento será feito via transferência para a conta bancária indicada pela Parceira.

2.4.1

O comissionamento será pago apenas mediante prévia apresentação de nota fiscal. A nota fiscal obrigatoriamente deverá ser emitida pelo mesmo CNPJ da Parceira do Contrato e Anexos. Não serão aceitas notas fiscais emitidas por CPF ou CNPJ de terceiros, ou fora das especificações descritas no Contrato e Anexos.

2.4.2

A Parceira deve emitir a nota fiscal de serviços em nome da Nekt Data Ltda., com os dados informados no Anexo I assinado.

2.4.3

Ao efetuar o pagamento, a Nekt efetuará as retenções e descontos dos tributos que sejam determinados pela legislação em vigor na data da efetivação do pagamento. Além disso, a Nekt não se responsabiliza por eventuais taxas que a instituição bancária da Parceira cobre referentes ao gerenciamento do valor recebido (taxas de administração da instituição bancária são de responsabilidade da Parceira).

2.5

Em caso de rescisão, a Parceira terá direito a todas as comissões referentes aos pagamentos efetuados pelos clientes até a extinção do Contrato. Não serão devidas quaisquer comissões de negociações iniciadas ou concluídas após o encerramento do Contrato e Anexos. Estes pagamentos serão limitados às comissões de vendas.

2.5.1

Para recebimento do comissionamento devido, a Parceira deverá atender às definições e prazos definidos na Cláusula 2 deste Anexo. Caso a Parceira não cumpra a mencionada Cláusula, a mesma concorda com o não recebimento dos valores.